Advocacia criminal e execução penal em todo o Brasil.
Atendimento online e presencial, onde quer que você esteja. Atuação na defesa de investigados e acusados, da fase de inquérito aos tribunais superiores, e no acompanhamento de quem cumpre pena: progressão de regime, indulto, livramento condicional e demais direitos da execução.
Igor de Oliveira Toledo, advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 143.319
Áreas de atuação
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Direito Penal
Defesa técnica em investigações e processos criminais, em todas as fases.
Inquérito policial e investigações
É a fase anterior ao processo, conduzida pela polícia (e, em alguns casos, pelo Ministério Público), para apurar se houve crime e quem seria o autor. Com advogado desde o início, é possível acessar os autos, orientar o depoimento e evitar que irregularidades prejudiquem a defesa.
Prisão em flagrante e audiência de custódia
Quem é preso em flagrante deve ser levado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia. Nela, o juiz analisa se a prisão foi legal e decide se a pessoa responde em liberdade, com ou sem medidas cautelares, ou se a prisão é convertida em preventiva.
Pedidos de liberdade e habeas corpus
Quando a prisão é ilegal ou desnecessária, a defesa pode pedir a revogação da preventiva ou a liberdade provisória, ou impetrar habeas corpus, instrumento previsto na Constituição para proteger a liberdade contra ilegalidade ou abuso de poder.
Busca e apreensão e medidas cautelares
A busca e apreensão é a ordem judicial que autoriza a entrada em imóveis e a apreensão de objetos, documentos e celulares. Já as medidas cautelares diversas da prisão incluem, por exemplo, tornozeleira eletrônica e proibição de contato. A defesa verifica a legalidade dessas medidas e pode pedir sua revisão.
Ação penal, da resposta à acusação à sentença
É o processo criminal propriamente dito, que começa quando o juiz recebe a denúncia. Envolve a resposta à acusação, a audiência com testemunhas e o interrogatório, as alegações finais e, por fim, a sentença.
Medidas protetivas de urgência
Previstas principalmente na Lei Maria da Penha, impõem restrições como afastamento do lar e proibição de aproximação ou contato. A defesa de quem é alvo das medidas apresenta a sua versão dos fatos e pode pedir a revisão ou a revogação delas.
Recursos ao TJRS, STJ e STF
Depois da sentença, é possível recorrer ao Tribunal de Justiça por meio de apelação e, em hipóteses específicas, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Também cabe habeas corpus nesses tribunais.
Revisão criminal
Permite rever uma condenação já definitiva, quando não cabe mais recurso, nas hipóteses previstas em lei: por exemplo, quando surgem provas novas de inocência ou quando a condenação contrariou a lei ou as provas do processo.
Execução Penal
Acompanhamento do cumprimento da pena e dos direitos previstos na Lei de Execução Penal.
Progressão de regime
É a passagem para um regime menos rigoroso, do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. Depende do cumprimento de uma parte da pena, que varia conforme o crime e o histórico da pessoa, e de bom comportamento.
Livramento condicional
Permite cumprir o restante da pena em liberdade, seguindo condições fixadas pelo juiz, depois de cumprida uma parte da pena e atendidos os requisitos da lei.
Indulto e comutação de penas
São benefícios concedidos por decreto do Presidente da República, normalmente no fim do ano. O indulto extingue a pena, e a comutação reduz parte dela. Cada decreto define quem tem direito, e o reconhecimento precisa ser pedido ao juiz da execução.
Remição por trabalho e estudo
É o desconto de dias da pena pelo trabalho, pelo estudo ou pela leitura. Em regra, desconta-se um dia de pena a cada três dias de trabalho ou a cada doze horas de estudo.
Cálculo e unificação de penas
Quando há mais de uma condenação, as penas são somadas ou unificadas, e as datas de cada benefício precisam ser recalculadas. Erros nesse cálculo podem atrasar a progressão e outros direitos.
Saída temporária e trabalho externo
No regime semiaberto, a lei permite o trabalho fora da unidade prisional e, em algumas hipóteses, a saída temporária, como para frequentar curso. As regras da saída temporária foram restringidas em 2024, e cada caso precisa ser analisado.
Incidentes e agravos em execução
São as questões que surgem durante o cumprimento da pena, como faltas disciplinares, regressão de regime e excesso de execução. Contra as decisões do juiz da execução, cabe o agravo em execução, julgado pelo Tribunal de Justiça.
Atendimento
Como funciona o primeiro contato
Familiares também podem fazer o contato inicial quando a pessoa envolvida estiver presa ou impossibilitada. Em casos de prisão em flagrante, o atendimento acontece também à noite e nos fins de semana, pelo WhatsApp.
- ContatoPelo WhatsApp, telefone ou e-mail, com um breve relato da situação e, se houver, o número do processo.
- Análise do casoConsulta, presencial ou por videochamada, para examinar os documentos e explicar os caminhos possíveis.
- Contratação e atuaçãoDefinida a estratégia, o contrato de honorários é formalizado por escrito e o trabalho começa.
Dúvidas frequentes
Perguntas que costumam chegar ao escritório
Respostas gerais, de caráter informativo. Cada caso tem particularidades e precisa ser analisado individualmente.
Meu familiar foi preso em flagrante. O que fazer?
Procure um advogado o quanto antes. A pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia, onde se decide se ela vai responder ao processo em liberdade. Ajuda ter em mãos documentos como comprovante de residência e de trabalho, que podem ser apresentados nesse momento.
Fui intimado para depor na delegacia. Preciso de advogado?
A lei não obriga, mas é recomendável, principalmente se houver chance de você ser tratado como suspeito. O advogado pode acompanhar o depoimento, analisar o que já consta da investigação e orientar sobre o que dizer, ou se é o caso de permanecer em silêncio.
Tenho o direito de ficar em silêncio?
Sim. A Constituição garante a qualquer pessoa presa ou investigada o direito de permanecer calada, e o silêncio não pode ser interpretado contra ela.
O advogado pode ver o inquérito antes de existir um processo?
Sim. Pela Súmula Vinculante 14 do STF, o advogado tem direito de acesso às provas já documentadas no inquérito que digam respeito ao direito de defesa do seu cliente, mesmo antes de qualquer acusação formal.
Quanto tempo leva para progredir de regime?
Depende do crime, de ter havido violência ou grave ameaça, de o crime ser hediondo e de a pessoa ser reincidente. Pela Lei de Execução Penal, a fração da pena a ser cumprida antes da progressão vai de 16% a 70%, além da exigência de bom comportamento.
Atende pessoas de outras cidades e estados?
Sim. As consultas podem ser feitas por videochamada, e a maior parte dos processos tramita de forma eletrônica, o que permite atuar em todo o país.
Como são definidos os honorários?
Os honorários são definidos depois da análise do caso, conforme a complexidade, a fase do processo e o trabalho envolvido, observando a tabela da OAB/RS. Tudo é formalizado em contrato escrito antes do início da atuação.
O que levar para a primeira consulta?
Documento de identidade e tudo o que você tiver sobre o caso: número do processo ou do inquérito, intimações, mandados, boletim de ocorrência e decisões recebidas. Se não tiver nada disso, não tem problema: o primeiro contato serve justamente para entender a situação.
Sobre
Igor de Oliveira Toledo
Advogado · OAB/RS 143.319
Advogado criminalista, pós-graduando em Direito Penal e Criminologia pela PUCRS. Atua na área criminal desde 2022, quando iniciou como estagiário em escritório dedicado à advocacia criminal, e hoje se dedica à defesa de investigados e acusados e ao acompanhamento da execução penal.
Encara a advocacia criminal como um sacerdócio: garantir que cada pessoa, seja qual for a acusação, tenha uma defesa técnica, atenta e humana.
Com sede em Porto Alegre, atende clientes de todo o país, de forma online ou presencial.
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